O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) destaca que a formação de novos condutores em todo o País passa por uma reestruturação após a publicação da Medida Provisória 1.327/2025 e da Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), divulgadas em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (09).
As novas diretrizes atualizam etapas, flexibilizam modalidades de ensino e eliminam exigências que marcaram o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) no Brasil.
O Detran/RN anuncia que já iniciou as implementações sistêmicas das novas regras, que ocorrerá em articulação com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pela definição dos detalhes operacionais, como ainda com a Associação Nacional dos Detrans (AND).
Para a autarquia, a modernização representa um avanço na desburocratização do processo, no entanto, os exames médico, psicotécnico, prova teórica e prova prática permanecem essenciais para a aprovação e segurança do condutor.
A Medida Provisória revisa a normativa do processo de habilitação e altera pontos essenciais como validade do processo, carga horária mínima e forma de realização das etapas. Uma das mudanças mais significativas é o fim da limitação de 12 meses para conclusão da primeira habilitação. Agora, o candidato terá liberdade para organizar seu tempo, sem risco de perder o andamento iniciado.
Outra inovação relevante é a ampliação dos cursos teóricos na modalidade on-line, permitindo que provedores diversos, incluindo plataformas de EAD administradas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ofereçam a formação teórica. O modelo busca garantir maior alcance, comodidade e redução de custos.
A Medida Provisória também introduz uma flexibilização inédita em relação às etapas do processo. O candidato poderá começar o curso teórico antes mesmo de realizar os exames médico e psicológico, e terá liberdade para combinar modalidades de formação. Já as aulas práticas poderão ser feitas tanto em autoescolas quanto com instrutores autônomos credenciados, utilizando, inclusive, veículo próprio do candidato devidamente identificado.
No campo da carga horária, as mudanças são ainda mais expressivas. Deixa de existir a exigência das 45h teóricas obrigatórias, passando a prevalecer o desempenho do candidato nas avaliações de conteúdo. No treinamento prático, a carga mínima é reduzida de 20h para apenas 2h, permitindo que o aprendizado possa ser complementado por meios independentes. O foco será a capacidade real de condução demonstrada no exame prático.
Além disso, a Medida Provisória prevê um mecanismo de renovação automática da CNH para pessoas consideradas boas condutoras conforme regulamenta o aplicativo CNH do Brasil, criado como incentivo à direção responsável e segura.
“As mudanças representam um novo marco para o futuro da formação de condutores. A flexibilização amplia o acesso e reduz custos, mas exige ainda mais cuidado na avaliação final, que continua sendo a base para garantir que somente candidatos aptos recebam a habilitação”, afirma o diretor-geral do Detran/RN, Jonielson Oliveira.
O órgão orienta que todos os interessados acompanhem as próximas atualizações por meio do portal oficial do Detran/RN (www.detran.rn.gov.br) e pelas redes sociais do Órgão onde serão continuadas a divulgação dos procedimentos específicos para aplicação das novas regras de habilitação no Rio Grande do Norte.
Fonte: Detran RN

