Na noite deste último sábado, dia 22/11/25, a Polícia Militar, através da Equipe da Vtr B 14-23, em Patrulhamento Tático Móvel abordou um condutor em uma motocicleta com cano turbal em desacordo com a LCP seu art. 42, Lei n° 9.605/98 seu art. 54 e o CTB seu art. 230, inciso XI.
Assim a Polícia Militar dando continuidade a Operação Cidade Tranquila orienta aos condutores de motocicletas que estejam com esse equipamento em desacordo com as normas, que por gentileza os retirem evitando com isso as penalidades previstas em lei. Polícia Militar.
Com informações do DPM Parazinho

