O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, nesta quarta-feira (22), suspender imediatamente os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Jardim do Seridó que havia afastado o vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior (Iron Júnior) do exercício do mandato por 15 dias.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Cláudio Santos, relator do Agravo de Instrumento nº 0818804-77.2025.8.20.0000, movido pelo parlamentar.
O magistrado entendeu que o processo conduzido pela Câmara apresentou vícios de forma e de competência, além de possíveis irregularidades no rito adotado, que contrariariam o Decreto-Lei nº 201/1967, norma nacional que regula o processo disciplinar de vereadores.
Segundo o relator, embora o Poder Judiciário não possa intervir em matérias de competência interna do Legislativo, é possível o controle da legalidade dos atos administrativos. No caso concreto, ele destacou que a punição aplicada ao vereador parece ter ultrapassado as hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara e que o afastamento, se mantido, causaria “danos irreparáveis e de difícil reparação, inclusive substituindo a vontade popular”.
O desembargador também ressaltou que o episódio envolve embates políticos e partidários, próprios da atividade parlamentar, e que esses conflitos não podem resultar na obstrução do exercício de um mandato legitimamente conquistado pelo voto popular.
“Não parece, neste instante, que haja justa causa para a suspensão do exercício do mandato popular, independente de ter sido conduzido ou não por adversários”, afirmou o relator em sua decisão.
Com a decisão do TJRN, o vereador Iron Júnior deverá retornar imediatamente ao cargo, até que o mérito do recurso seja analisado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal.
Fonte: Blog do Pássaro

