Ministério público recomenda que prefeitura suspenda pagamento de gratificações a servidores comissionados

Portaria que autorizou pagamento a cargos comissionados viola princípios da Administração Pública

Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, recomendou à Prefeitura de Vera Cruz a suspensão imediata do pagamento de gratificações a servidores comissionados. Os valores foram concedidos por meio de Portaria.

O documento alerta para a ilegalidade do ato, que viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

De acordo com o texto da recomendação, a Portaria Municipal estabeleceu uma vantagem pecuniária que deveria ter sido criada por lei formal, aprovada pela Câmara de Vereadores.

O órgão ministerial ressalta que a Lei Municipal nº 421/2013, que serviu de base para a portaria, padece de vícios ao delegar ao Poder Executivo a fixação de valores e critérios para a concessão da gratificação, sem deliberação legislativa exaustiva.

A recomendação aponta que a legislação que fundamentou a portaria criou uma “brecha legal” que permite a concessão de gratificações por meio de um ato infralegal, o que não cumpre requisitos da Constituição Federal. O documento destaca que a portaria não se baseia em uma lei específica, que é exigida para a criação de quaisquer espécies remuneratórias, como adicionais e gratificações. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou em decisão recente a inconstitucionalidade de decretos municipais que instituíram gratificações por produtividade.

O Ministério Público argumenta que o fato gerador da gratificação — “dedicação ao serviço público municipal” e “exercício das atividades de forma eficiente” — se configura como atribuições ordinárias dos cargos comissionados. Assim, a concessão da gratificação não teria relação com uma função específica, ferindo o princípio da moralidade administrativa. 

A Prefeitura de Vera Cruz tem 30 dias para comprovar o cumprimento da recomendação.
O texto ainda alerta que a inobservância da recomendação pode ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e ato de improbidade administrativa.

Fonte: MPRN

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