Justiça da prazo de 15 dias para Câmara de Guamaré realizar nova eleição da mesa diretora
Foto: reproduçao/Câmara de Guamaré

A Justiça voltou a intervir no impasse político da Câmara Municipal de Guamaré. Em nova decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Macau, o juiz responsável acolheu os Embargos de Declaração apresentados nos autos e determinou, de forma clara e direta, que a nova eleição da Mesa Diretora seja convocada e realizada em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, além de outras sanções legais por desobediência.

O motivo: a eleição da atual Mesa Diretora, ocorrida em 1º de janeiro de 2025, foi anulada por violar o princípio da proporcionalidade partidária, previsto no artigo 58, §1º da Constituição Federal. Todos os cargos da mesa haviam sido ocupados exclusivamente por vereadores do PSDB, desconsiderando a representação de outros partidos com assento na Casa, o que fere o modelo democrático representativo.

Na decisão, o magistrado destacou que a ordem judicial tem eficácia imediata, independentemente de eventuais recursos ou reexame necessário. Ou seja, não há espaço para manobras protelatórias ou descumprimento. A eleição deve ocorrer no prazo estabelecido, e só após isso os autos seguirão para o Tribunal de Justiça, como previsto na legislação. A informação é do Blog Guamaré em Dia

Trecho da decisão judicial:

“Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Câmara Municipal de Guamaré proceda à convocação e realização de nova eleição da Mesa Diretora, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive responsabilização por desobediência.”

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