O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se não prestar contas de campanha dentro do prazo. Sem a certidão, não é possível registar a candidatura para a eleição posterior.
Por unanimidade, o colegiado decidiu que a medida é legítima e proporcional ao dever de prestar contas e não cria nova hipótese de inelegibilidade. Também foi decidido que a regra está dentro das atribuições da Justiça Eleitoral.
O julgamento, que começou na sessão de 15/5, foi concluído com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF