O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial do Republicanos de Pedra Grande contra o prefeito Pedro Henrique e o vice, Agrício Pereira de Melo.
Com a decisão, assinada nesta quarta-feira (4), permanece o entendimento do TRE-RN, que afastou as condenações por abuso de poder político e econômico e por conduta vedada, o que mantém a chapa à frente da Prefeitura.
O caso envolve o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, quando o então prefeito, pré-candidato à reeleição, interagiu no palco com o cantor Wesley Safadão enquanto o público repetia o jingle “Já ganhou, tan-tan-tan”.
Por esse episódio, permanece apenas a multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, o relator explica que a conduta vedada do artigo 73, IV, da Lei das Eleições exige três requisitos ao mesmo tempo: bens ou serviços assistencialistas oferecidos à população, gratuidade e uso promocional. Um show gratuito, por si só, não se enquadra nesse conceito.
Sobre o abuso de poder, o ministro destacou que a Justiça Eleitoral exige gravidade das circunstâncias, e o TRE-RN considerou que a exposição foi breve (cerca de 30 segundos), sem prova de divulgação posterior ou uso em campanha, e ocorreu quase nove meses antes da eleição. Rever esse entendimento exigiria reexaminar provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 24 do TSE.
Fonte: Blog do Rudimar Ramon
