Estado é condenado a pagar R$ 50 mil após recém-nascido morrer à espera de leito em UTI neonatal
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Imagem: TJRN

A 3ª Vara da Comarca de Caicó condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, após um recém-nascido com quadro de sepse neonatal tardia associada a otite morrer enquanto aguardava regulação para um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.

Ao analisar o caso, o juiz Isaac Lima reconheceu a gravidade da falha administrativa e a omissão do Estado na prestação do serviço de regulação de alta complexidade.

De acordo com os autos, a criança nasceu saudável no dia 23 de fevereiro de 2025. Realizou todos os exames neonatais obrigatórios, com resultados dentro da normalidade.

O prontuário da puérpera, anexado aos autos, comprova que o bebê nasceu com ouvido externo sem anormalidades, aparelho pulmonar em tranquilidade, aparelho cardiovascular normocárdico, ou seja, dentro dos parâmetros normais de saúde.

Contudo, em março do mesmo ano, a criança foi internada no Hospital do Seridó com quadro de provável sepse neonatal tardia associada a otite, com febre e secreção purulenta no ouvido direito.

Posteriormente, o quadro evoluiu para grave insuficiência respiratória e parada cardiorrespiratória, passando a necessitar de transferência para Unidade de Terapia Intensiva Neonatal. Entretanto, os pais narraram que não havia UTI neonatal no município, e a demora na regulação e transferência para unidade de maior complexidade contribuíram para o óbito da criança no dia 24 de março.

Analisando o caso, o magistrado não identificou demora municipal na solicitação de transferência. Segundo a prova testemunhal, surgida a necessidade de UTI, o procedimento de regulação foi iniciado imediatamente e concluído no sistema.

A circunstância de o Hospital do Seridó não possuir UTI neonatal também não conduz, isoladamente, à responsabilização do Município neste caso concreto. Assim, de acordo com o juiz, não ficou comprovada culpa da médica, falha técnica da equipe assistencial ou omissão causalmente relevante atribuível ao Município de Caicó.

O juiz pontua, então, que o problema reside quando já havia indicação de terapia intensiva e o recém-nascido permaneceu aguardando a conclusão da regulação estadual. “Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, explicou o magistrado Isaac Lima.

Fonte: TJRN

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