Paciente receberá R$ 20 mil após sofrer queimadura durante cirurgia em hospital de Natal
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Foto: reprodução

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um médico-cirurgião e um hospital privado de Natal após um paciente sofrer uma queimadura provocada por bisturi durante uma cirurgia para retirada de um cisto, resultando em uma cicatriz.

Ao analisar o caso, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento solidário de R$ 15 mil por danos estéticos e de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo narrado, o paciente foi submetido em julho de 2016 à cirurgia para a retirada de um cisto na parte inferior do cóccix. O procedimento foi realizado pelo médico responsável pela intervenção cirúrgica em um hospital privado.

Afirmou que o procedimento ocorreu conforme o esperado em se tratando da retirada do cisto. Entretanto, na manhã seguinte após a cirurgia, ainda no hospital, a parte autora percebeu que havia uma bolha em seu braço direito, próxima a seu pulso.

Alegou que, apenas às 12h do dia subsequente à cirurgia, recebeu alta pessoalmente pelo médico-cirurgião, ocasião na qual relatou que o braço do paciente foi queimado por um bisturi elétrico durante o procedimento cirúrgico. Após o ocorrido e cicatrizada a lesão, o autor teve que abdicar de algumas situações em sua vida para evitar vermelhidão, dor e inchaços no local da cicatriz, e foi obrigado a evitar certos lazeres que fazia semanalmente com amigos, como jogos de voleibol.

A parte autora sustentou ainda que, além da cicatriz visível e permanente interferir em momentos de lazer, narrou que sofreu bullying no ambiente acadêmico pelo formato e aparência da cicatriz e foi apelidado pelos colegas de sala. Diante do ocorrido, requereu a condenação do hospital e do médico responsável ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Os réus alegaram que o procedimento médico respeitou rigidamente os protocolos de segurança e que o prontuário hospitalar não possui qualquer registro de intercorrência cirúrgica ou queimadura. Sustentaram que a cicatriz não impediu o autor de realizar atividades sociais, e disseram que o resultado estético final decorreu de culpa exclusiva da vítima, em razão de ter sido negligente e tardado cinco meses para procurar atendimento dermatológico especializado.

Fonte: TJRN

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