MPRN recomenda adequações no atendimento a vítimas de violência sexual no Hospital Maria Alice Fernandes
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Foto: Humberto Sales - Assecom/RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MRPN) recomendou à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) a adoção de providências no fluxo e no atendimento prestado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, em Natal.

A 48ª Promotoria de Justiça de Natal orientou a realização das obras de reforma e adaptação do espaço físico do hospital para a implantação da Sala Lilás na unidade de saúde.

A recomendação registar que o local deverá contar com estrutura adequada para garantir privacidade, sigilo e conforto às vítimas e acompanhantes. Encerrando, o atual uso improvisado da sala do Serviço Social para essa finalidade.

Outra medida a ser cumprida é a recomposição da equipe multiprofissional para assegurar a atuação ininterrupta de profissionais de Psicologia, Serviço Social, Enfermagem e Medicina durante as 24 horas do dia.

O MPRN também orientou a prestação de apoio técnico institucional ao hospital para averiguar o cumprimento dos protocolos, além da instituição de um programa contínuo de capacitação e educação permanente para todo o corpo profissional da unidade. O objetivo é qualificar a equipe para prevenir episódios de revitimização e cumprir corretamente as rotinas assistenciais.

Outra medida sugerida é viabilizar transporte seguro e célere das vítimas para a coleta de vestígios ou a avaliação técnica da realização do exame no próprio hospital. O MPRN também indica o acompanhamento ambulatorial pós-alta hospitalar, em integração com a Atenção Básica, serviços especializados e a rede de proteção social.

Fragilidades no atendimento e na estrutura

A recomendação decorre de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar o fluxo de atendimento na unidade após o recebimento de notificação sobre falhas na prestação do serviço a uma criança vítima de violência sexual. 

Inspeções e reuniões de acompanhamento realizadas pela 48ª Promotoria de Justiça de Natal constataram fragilidades na assistência prestada, como a inadequação da estrutura física do acolhimento e déficit no quadro de psicologia para cobertura integral. E ainda dificuldades na manutenção do treinamento contínuo das equipes e gargalos no fluxo de transporte para exames periciais.

A Secretaria Estadual de Saúde Pública tem o prazo de 30 dias para encaminhar informações pormenorizadas sobre as medidas administrativas adotadas para o atendimento da recomendação e o prazo de 60 dias para a efetivação das adequações orientadas.

Fonte: MPRN

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