Mulher receberá R$ 53,5 mil por perder visão após mutirão de catarata no interior do RN
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Imagem: TJRN

A 2ª Vara da Comarca de João Câmara condenou o Município de Almino Afonso ao pagamento de R$ 40 mil, por danos morais, e R$ 13.500,00, por danos estéticos, a uma paciente que perdeu a visão de um olho, após contrair uma infecção decorrente de falha na esterilização dos equipamentos cirúrgicos utilizados em uma cirurgia de catarata realizada durante mutirão promovido pelo município. A decisão é do juiz Rainel Batista.

De acordo com os autos, em abril de 2022, a autora foi submetida ao procedimento cirúrgico de catarata no Hospital e Maternidade Abel Belarmino de Amorim, localizado no município Almino Afonso.

Alegou que o procedimento foi integralmente custeado com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e executado por equipe médica sob coordenação de um hospital privado contratado pelo ente municipal.

Sustentou a paciente que, cerca de três dias após a cirurgia, passou a sentir fortes dores de cabeça, edema e secreção no olho. Contou que buscou atendimento emergencial na unidade do hospital privado em Assú, onde foi diagnosticada com um quadro de endoftalmite (infecção).

Narrou que, diante da gravidade do quadro e do insucesso dos procedimentos posteriores de lavagem ocular e aplicação de injeções intravítreas de antibiótico, submeteu-se a uma nova cirurgia, ficando com visão nula (cegueira unilateral definitiva).

Alegou a parte autora que a infecção decorreu de grave falha nos protocolos de assepsia e esterilização do instrumental cirúrgico utilizado no mutirão, circunstância que provocou surto infeccioso idêntico em outros 18 pacientes operados na mesma data. Diante dos ocorridos, requereu a condenação ao pagamento de danos morais e danos estéticos.

O Município de Almino Afonso alegou que a endoftalmite constitui risco cirúrgico inerente e previsível na literatura médica, não se configurando negligência, imprudência ou imperícia por parte dos agentes públicos. Já o hospital privado que foi contratado defendeu que o ato cirúrgico foi executado de forma técnica, prudente e zelosa. Afirmou que prestou integral e imediato atendimento pós-operatório gratuito à autora, custeando medicamentos e exames, e que a infecção possui multifatores, agravada pela condição de diabetes pré-existente da paciente.

Fonte: TJRN

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