A convocação de professores para atuarem em escolas indígenas na cidade de Ceará-Mirim deve ser suspensa. A recomendação foi dada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e busca resguardar os direitos territoriais e a especificidade do ensino nessas localidades.
A medida decorre de irregularidades identificadas no Edital nº 005/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SMEB) da cidade destinado a contratação temporária de professores.
A 4ª Promotoria de Ceará-Mirim recomendou à Secretaria paralisar as admissões do processo seletivo vigente. Além disso, a prefeitura dispõe do prazo de 10 dias para enviar à Promotoria a lista dos contratados. Em seguida, a administração precisará realizar, em 60 dias, uma Consulta Livre, Prévia e Informada às comunidades indígenas afetadas.
Após a realização da consulta pública, a SMEB terá 60 dias para adotar as providências necessárias à realização de novo processo seletivo destinado à contratação temporária de professores (nível superior) para as escolas indígenas do Município
A medida foi orientada após o Município de Ceará-Mirim ter confirmado que não realizou
a consulta como previsto na legislação. O não cumprimento das orientações poderá acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública.
Consulta prévia
A consulta prévia, livre e informada sobre medidas administrativas ou legislativas que os afetem diretamente é um direito fundamental de povos e comunidades tradicionais ou “tribais”, amparado pela Convenção n° 169 da OIT, que possui status normativo supralegal no ordenamento jurídico brasileiro.
“A consulta prévia não deve ser um mero mecanismo genérico de resolução negociada de conflitos, mas sim um processo que garanta o respeito aos padrões estabelecidos no direito internacional dos direitos humanos”, registra a recomendação.
As Diretrizes Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica estabelecem que deve ser garantidos os princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade. O texto registra que deve ser dada prioridade a professores e gestores das escolas indígenas, membros da respectiva comunidade.

