O Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear a conta de um pequeno empreendedor e pagar R$ 1 mil por danos morais, após considerar indevida a restrição de acesso ao serviço.
A decisão reconheceu que o bloqueio ocorreu em razão de uma falha no procedimento de reconhecimento facial, sem justificativa concreta e sem solução administrativa para o problema.
O empreendedor teve a conta bloqueada e ficou impedido de utilizar os serviços da plataforma, situação que comprometeu sua atividade comercial.
Entre os prejuízos apontados estava a impossibilidade de adquirir uma máquina de cartão necessária ao funcionamento do negócio. Diante da falta de solução pela via administrativa, ele recorreu à Justiça, que concedeu tutela de urgência para determinar o desbloqueio da conta.
Na contestação, a empresa sustentou que não houve bloqueio, suspensão ou inabilitação da conta e alegou inexistir falha na prestação do serviço, requerendo a improcedência da ação.
Fonte: TJRN

