O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Secretarias de Educação de Natal e do Estado a criação de um campo específico nos sistemas digitais de gestão escolar para identificar estudantes que cumprem medidas socioeducativas. A medida abrange a plataforma e-Cidade, usada pelo município, e o sistema Sigeduc, utilizado pela rede estadual.
A 81ª Promotoria de Justiça de Natal emitiu o documento direcionado à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Estadual de Educação. Os dois órgãos têm o prazo máximo de 60 dias para adotar as providências necessárias nos sistemas.
A iniciativa busca permitir que as gestões de ensino conheçam a realidade desses estudantes para criar projetos educacionais adequados. Além disso, a ferramenta facilita o acompanhamento individual da frequência, do desempenho pedagógico e o processo de matrícula.
O MPRN enfatiza que a legislação autoriza o tratamento desses dados pessoais pela administração pública para a execução de políticas públicas educacionais. A falta de dados estruturados prejudica o planejamento do poder público para garantir o direito fundamental à educação desse público.
Garantia de sigilo e segurança das informações
As recomendações estipulam que o acesso e a inserção das informações nesses campos específicos devem ser restritos a profissionais autorizados dos setores estratégicos das secretarias e das equipes gestoras das escolas. Essas ações ocorrem a partir da comunicação oficial feita pelas equipes técnicas responsáveis pelo acompanhamento do adolescente.
O texto fixa a obrigação de sigilo absoluto para evitar qualquer tipo de exposição vexatória ou discriminação dos alunos. Para a elaboração do censo escolar e relatórios estatísticos gerais, as Secretarias devem utilizar a técnica de anonimização dos dados.
As Secretarias também devem emitir regramentos para definir as responsabilidades de cada setor, os procedimentos de segurança da informação e os fluxos de trabalho entre as instituições. O descumprimento das orientações pode levar ao ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: MPRN

