Recomendação do MP Eleitoral alerta sobre limites da propaganda sonora nas eleições do RN
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Imagem: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou uma recomendação com regras e limites para o uso de propagandas sonoras durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte.

O objetivo da medida é evitar a perturbação do sossego, prevenir a poluição sonora e garantir a segurança pública, a tranquilidade da população e a igualdade entre os concorrentes no pleito.

O documento com as orientações foi enviado a partidos políticos, coligações, federações, candidatos e aos comandos das forças de segurança estaduais e federais.

Nele, o MP Eleitoral lembra que o som em volume excessivo pode causar danos à saúde humana e que o descumprimento das normas pode resultar na apreensão de equipamentos e no enquadramento em infrações ou crimes ambientais e eleitorais.

Regras – A recomendação detalha os limites para a utilização de equipamentos de som ao longo de todo o período eleitoral:

  • Horário e limite de volume: O uso de alto-falantes, carros de som e minitrios é permitido apenas entre 8h e 22h, devendo respeitar o limite máximo de som de 80 decibéis, medido a 7m de distância do veículo.
  • Prédios públicos: É proibida a instalação ou uso desses aparelhos a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quando estiverem em funcionamento.
  • Paredões e trios elétricos: Equipamentos conhecidos como “paredões de som” ou som automotivo não podem ser tocados de forma isolada em locais públicos ou privados. A utilização só é autorizada quando integrada a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. Já os trios elétricos só podem ser usados para sonorizar comícios. Músicas de entretenimento não ligadas à campanha e eventos parecidos com “showmícios” são proibidos.
  • Aviso prévio: A realização de comícios, caminhadas, carreatas, passeatas ou reuniões públicas deve ser informada à PM com antecedência mínima de 24 horas. Se o trajeto utilizar trechos de rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também precisa ser comunicada.

Véspera e comemoração – Toda a propaganda sonora de campanha deve ser encerrada às 22h do sábado anterior à eleição, nos dois turnos. Já no dia da votação, a legislação proíbe qualquer tipo de propaganda sonora, incluindo alto-falantes, comícios, carreatas e a chamada “boca de urna”, atos que constituem crime eleitoral. Para os domingos do pleito, a orientação determina ainda que os eventos festivos de comemoração após a apuração das urnas sejam encerrados, no máximo, às 22h.

As polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foram orientadas a fiscalizar os eventos de campanha. Em caso de descumprimento das regras, os agentes policiais devem fazer cessar a irregularidade e apreender os equipamentos de som ou paredões usados de forma ilegal, conduzindo os responsáveis à delegacia quando necessário.

Todos os destinatários da recomendação deverão informar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o acatamento das orientações e as medidas adotadas para o cumprimento.

Fonte: MPF

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