O 8ºJuizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar um consumidor que permaneceu cerca de 25 dias sem fornecimento de energia elétrica, mesmo sem a existência de débitos pendentes.
Em sua sentença, o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
De acordo com os autos, o homem, que trabalhava em casa como mecânico, teve o fornecimento de energia interrompido sem motivo aparente e, mesmo após buscar administrativamente a solução do problema, a concessionária não realizou a religação dentro do prazo esperado.
Além disso, ao buscar atendimento para sanar a situação, foi informado pela concessionária que não havia registro de corte em seu sistema.
Diante disso, o homem, que estava com suas contas de energia em dia, solicitou tutela de urgência para determinar o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a Cosern alegou que não houve comprovação de dano moral, assim como sustentou ter enfrentado dificuldades para acessar a casa do homem e religar a energia elétrica.
Em sua análise da demanda leva a Juízo, o juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo, que destacou a relação de consumo entre as partes, rejeitou o argumento da Cosern sobre as supostas dificuldades para acessar o imóvel e efetuar o religamento, já que não foram apresentadas provas capazes de comprovar essa alegação.
“A concessionária limitou-se a apresentar alegações genéricas acerca de supostas dificuldades operacionais e ausência de acesso ao imóvel, sem, contudo, demonstrar minimamente qualquer fato concreto apto a afastar sua responsabilidade civil. Ao contrário, os elementos constantes dos autos infirmam a tese defensiva”, destacou o magistrado.
Fonte: TJRN

