Decisão cautelar suspende contratação de serviço de esterilização hospitalar em Ceará-Mirim
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DCOM - TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) concedeu medida cautelar determinando à Secretaria Municipal de Saúde de Ceará-Mirim a suspensão de atos destinados à contratação de empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 015/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de esterilização de materiais médico-hospitalares termossensíveis.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, relator do processo (303.262/2025 – TC). 

A representação foi apresentada pela empresa EMBRAESTER – Empresa Brasileira de Esterilizações Ltda., que questionou a habilitação da empresa TM Soluções Integradas Ltda.. Segundo a denúncia, a empresa vencedora não teria comprovado experiência técnica compatível com a execução dos serviços especializados exigidos pelo edital. 

Durante a análise preliminar, a equipe técnica do TCE apontou indícios de irregularidades na fase de habilitação do certame. O relatório destacou que os documentos apresentados pela empresa habilitada demonstrariam atuação nas áreas de venda, locação e manutenção de equipamentos hospitalares, sem comprovação de experiência na realização de serviços de esterilização de materiais em baixas temperaturas, atividade considerada especializada e de elevado risco sanitário. 

O voto do relator também registra que o Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira necessita desse tipo de serviço para esterilizar equipamentos sensíveis ao calor, como bisturis elétricos e traqueias para CPAP, já que a unidade dispõe apenas de autoclave para esterilização em altas temperaturas. De acordo com a decisão, a contratação de empresa sem a devida capacidade técnica poderia comprometer a segurança dos pacientes e a qualidade da assistência prestada. 

Ao conceder a cautelar, o conselheiro determinou que a secretária municipal de Saúde, Luana Maria Almeida Fernandes Bezerra, se abstenha de formalizar contrato, emitir ordens de fornecimento ou praticar qualquer ato voltado à execução da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação até nova deliberação do Tribunal. A decisão também estabelece a suspensão dos efeitos da habilitação da empresa vencedora e orienta a reavaliação da documentação apresentada na fase de habilitação. 

O processo seguirá em tramitação para análise definitiva do mérito das irregularidades apontadas na representação. 

Fonte: TCE RN

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