TCE determina realização de concurso público na Câmara Municipal de Goianinha
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Câmara Municipal de Goianinha - Foto/reprodução/redes sociais

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades na gestão de pessoal da Câmara Municipal de Goianinha e determinou a adoção de medidas para reestruturar o quadro funcional da Casa Legislativa.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte (Processo 000228/2022 – TC) e inclui aplicação de multas, determinação para realização de concurso público e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual. 

Durante a análise do processo, o Tribunal constatou a existência de desequilíbrio entre cargos efetivos e comissionados, além da utilização de contratos de prestação de serviços para atividades consideradas permanentes e típicas da administração pública.

Também foram identificadas falhas no controle de frequência dos servidores e descumprimento de determinações cautelares expedidas anteriormente pelo próprio TCE. 

Segundo o acórdão, a manutenção de uma estrutura administrativa composta majoritariamente por servidores comissionados contraria os princípios constitucionais que regem a administração pública. O relator destacou que o concurso público deve ser a regra para o preenchimento de cargos, enquanto os cargos comissionados devem ser reservados às funções de direção, chefia e assessoramento. 

Em razão das irregularidades verificadas, o Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao então presidente da Câmara, Jean Nascimento de Albuquerque, por descumprimento de determinação cautelar relacionada à regularização do quadro funcional. Além disso, foram impostas outras duas multas, de R$ 6.447,92 cada, uma pela ausência de mecanismos de controle de frequência dos servidores e outra pela utilização de contratos administrativos para suprir necessidades permanentes de pessoal. 

A decisão determina que a Câmara apresente, no prazo de 30 dias, estudo de impacto orçamentário-financeiro e projeto de lei voltado à adequação da estrutura de cargos, de forma que os servidores efetivos passem a representar a maioria do quadro funcional. O Legislativo municipal também deverá comprovar as providências adotadas para a realização de concurso público. 

O TCE estabeleceu ainda prazo máximo de nove meses para que sejam concluídas todas as etapas necessárias à realização do concurso, incluindo homologação do certame e nomeação dos aprovados para os cargos efetivos previstos em lei. 

Entre as determinações, foi exigida a regularização das informações funcionais encaminhadas ao sistema de acompanhamento do Tribunal. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil ao gestor responsável. 

Fonte: TCE RN

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