A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou uma enfermeira após dois irmãos realizarem o procedimento estético de otoplastia fechada, utilizado para corrigir “orelhas de abano”, e mesmo após o período de recuperação, permaneceram com assimetria nas orelhas.
Dessa forma, a juíza Rachel Furtado reconheceu a falha na prestação de serviço e condenou a profissional ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 2.200,00, além de R$ 4 mil para cada paciente, por danos morais.
De acordo com os autos, em dezembro de 2025, os pacientes contrataram os serviços da enfermeira para realizar o procedimento de otomodelação.
Narraram que realizaram o procedimento na cidade de Currais Novos, onde a profissional estaria atendendo, e foram juntos em razão de seu parentesco, sendo os dois irmãos e ambos possuem o mesmo incômodo com o tamanho das orelhas e a posição que elas apresentam. Nesse sentido, os consumidores pagaram R$ 2.200,00, sendo que, o serviço em cada par de orelhas custou R$ 1.100,00.
Eles contaram que a enfermeira prometeu resultado irreversível e acompanhamento no período de recuperação do procedimento, além de um retorno para corrigir qualquer insatisfação por parte dos clientes. No entanto, após cerca de dez dias do procedimento, os clientes a questionaram acerca do resultado do procedimento, sendo um deles o fato de que uma orelha estava mais aberta do que outra, gerando uma assimetria no rosto.
Sustentaram, ainda, que houve sucessivos adiamentos do retorno prometido pela profissional, além de frustração da legítima expectativa quanto ao resultado do procedimento estético. Com isso, requereram indenização por danos materiais e morais.
Fonte: TJRN
