A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma clínica odontológica popular após uma paciente continuar sofrendo com dores e inflamação em um dente mesmo depois de passar por um procedimento de canal.
A juíza Uefla Fernandes reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e ordenou que a empresa forneça à cliente todos os exames odontológicos realizados durante o tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Conforme narrado, a paciente alegou que procurou a clínica para realizar um tratamento odontológico, sendo informada pela dentista que precisaria realizar um procedimento de canal em quatro dentes. Após a primeira sessão do canal em um dente, a autora passou a sofrer com dores e inflamação.
Afirmou que retornou à clínica e foi atendida novamente pela profissional, que mesmo com o dente inflamado mexeu nele, causando-lhe muita dor. Diversas medicações fortes foram prescritas, sem resolver o problema.
Depois sugeriu que o dente precisaria ser extraído e que seria fornecida uma prótese provisória, porém a cliente não aceitou. Na sequência, ao solicitar os exames realizados, a clínica negou-lhe o fornecimento, alegando que eram de seu uso exclusivo.
Após tratativas com a clínica, foi devolvido o valor pago pelo primeiro procedimento (R$ 625,00) e a cliente procurou outra clínica odontológica, que orçou um tratamento inicial no valor de R$ 3 mil, além de medicações. Diante do ocorrido, a paciente requereu indenização por danos morais, bem como o acesso aos exames realizados no local.
Fonte: TJRN
