Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do RN declarou uma Lei Complementar Municipal de Sítio Novo que previa o pagamento do Incentivo de Produtividade no valor mensal de R$ 3 mil para até dez servidores da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura. A ação questionou a validade das regras para criação de gratificação e de cargo em comissão no município.
A norma fixou o valor e o limite de gastos, mas deixou para um regulamento do Poder Executivo a definição dos critérios de escolha dos beneficiários. O MPRN comprovou que a falta de parâmetros objetivos na própria lei violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Cargo comissionado
A lei também criou o cargo comissionado de Gestor Escolar da Creche Pró-Infância B. O MPRN apontou que a legislação criou o posto de trabalho sem descrever as atribuições e tarefas do cargo no próprio texto da lei. A Prefeitura argumentou que as funções seguiam o padrão de lei anterior, mas a Justiça decidiu que a lei instituidora do novo cargo precisava detalhar suas responsabilidades.
Diante das falhas nos artigos principais, a pedido do MPRN, a Justiça invalidou toda a Lei Complementar Municipal 010/2026 por arrastamento. A decisão estabeleceu que o cancelamento da lei passa a ter efeitos a partir da data do julgamento. A aplicação dos efeitos preserva os valores pecuniários já recebidos pelos servidores de boa-fé até o momento da decisão.
Fonte: PMRN
