Justiça suspende bloqueio de quase R$ 1 milhão mantido por mais de 7 anos em Guamaré
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Foto: TJRN

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que mantinha indisponíveis, há mais de sete anos, os bens de um homem investigado por supostas irregularidades em uma licitação. Para o colegiado, a medida ultrapassou o prazo previsto em lei sem que houvesse nova fundamentação para sua manutenção.

O autor do mandado de segurança atuou como responsável técnico pela elaboração do projeto básico de uma licitação realizada pelo Município de Guamaré, em 2015, para implantação de uma unidade dessalinizadora. O procedimento passou a ser investigado pelo TCE/RN em 2017, após denúncia de supostas irregularidades.

Em maio de 2019, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas determinou a indisponibilidade dos bens do autor e de outros envolvidos até o limite de R$ 971.910. A medida atingiu ativos financeiros e veículos e incluiu o registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Prazo para indisponibilidade

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Ricardo Tinôco, destacou que a legislação estadual estabelece prazo máximo de um ano para a indisponibilidade cautelar de bens determinada pelo Tribunal de Contas.

Segundo o colegiado, embora esse tipo de medida possa ser adotada para preservar patrimônio enquanto possíveis irregularidades são apuradas, seu caráter é temporário. Por isso, a manutenção por período superior ao previsto em lei, sem nova justificativa, não pode se prolongar indefinidamente.

O relator também afastou o argumento de que teria passado o prazo para o autor questionar a medida judicialmente. Segundo ele, como a indisponibilidade permaneceu além do período legal, a situação apontada como irregular continuou produzindo efeitos ao longo do tempo.

“A preliminar de decadência foi rejeitada, pois o ato impugnado consiste na omissão continuada da autoridade coatora em promover a desconstituição da indisponibilidade de bens após o decurso do prazo legal, renovando-se diariamente a alegada ilegalidade.”

A decisão ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de os Tribunais de Contas determinarem cautelarmente a indisponibilidade de bens, mas não admite que a restrição seja prorrogada indefinidamente com base nos mesmos fatos. Eventual nova medida deve ser submetida ao Poder Judiciário e observar os requisitos previstos em lei.

Fonte: TJRN

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