Ministério Público Eleitoral alerta forças de segurança no RN sobre regras para manter neutralidade política
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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação para reforçar o dever de neutralidade política das forças de segurança públicas federais e estaduais que atuarão no período eleitoral de 2026 no Rio Grande do Norte. A medida tem caráter preventivo e busca evitar o uso da estrutura estatal em benefício de candidaturas.

A recomendação alerta que policiais e demais agentes de segurança não podem permitir a participação de candidatos ou agentes políticos em operações e diligências para fins de promoção eleitoral. Também enfatiza a proibição do uso de viaturas, fardamentos, equipamentos e da imagem institucional das corporações para favorecer candidaturas ou legendas.

As corporações devem, ainda, divulgar as orientações internamente, reforçar a fiscalização pelas corregedorias e registrar contatos institucionais com candidatos ou representantes partidários durante o período eleitoral.

O documento foi encaminhado à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar e aos comandos das forças federais e de cooperação no Rio Grande do Norte que atuarão durante a campanha e nos dias de votação.

Segundo o procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, a atuação das forças de segurança deve observar os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da neutralidade. “As forças policiais são instituições de Estado e não de governo, devendo manter absoluta neutralidade político-ideológica, não podendo o aparato repressor servir para proteger ou promover determinado grupo ou perseguir outros”.

MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é formado por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do MPF, atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do RN e coordena a atuação eleitoral no estado. Já os promotores de Justiça do MPRN são designados para atuar como promotores eleitorais perante os juízes e as zonas eleitorais dos municípios.

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