O 13° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de tecnologia, após um celular, adquirido com a promessa de resistência à água, parar de funcionar ao entrar em contato com a piscina.
Com isso, o juiz José Maria Nascimento, reconheceu a falha na prestação do serviço à cliente, e proferiu a sentença que condenou a fornecedora ao pagamento de R$ 6.439,00 a título de danos materiais, além do valor de R$ 2 mil, a título de reparação por danos morais.
Conforme narrado, a cliente adquiriu o celular em outubro de 2024, nos Estados Unidos e, em dezembro do mesmo ano, o telefone parou de funcionar após uma imersão de menos de cinco minutos em piscina rasa, com menos de um metro de profundidade.
Alega, nesse sentido, que o ocorrido contraria a propaganda da fabricante que promete resistência à água em profundidade de até seis metros por 30 minutos.
Dessa forma, a consumidora levou o aparelho à assistência técnica, ocasião em que foi diagnosticado dano por líquido e negou cobertura pela garantia, o que a obrigou a desembolsar a quantia de R$ 6.439,00 para obter um novo aparelho idêntico, o qual foi entregue sem a caixa original e com garantia limitada à data de expiração do primeiro produto (29/10/2025). Desse modo, requereu a restituição do valor pago, indenização por danos morais e a extensão da garantia.
Fonte: TJRN
