Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de um veículo resultar na queima do módulo de injeção eletrônica. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Macau, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 1.760 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Consta nos autos que o consumidor levou o automóvel ao lava-jato para a realização de serviços de limpeza, incluindo a lavagem do motor. Logo após a conclusão do procedimento, o veículo apresentou pane elétrica completa e precisou ser rebocado do estabelecimento para uma oficina especializada.
Segundo o autor, uma vistoria técnica identificou a queima do módulo de injeção eletrônica em razão da infiltração de água durante a lavagem. Para reparar o automóvel, ele informou ter desembolsado R$ 1.700 com a compra de um novo módulo e os custos de instalação, além de R$ 60 pagos pelo serviço de lavagem.
Por sua vez, o proprietário do lava-jato alegou que o próprio cliente autorizou a lavagem do motor após ser advertido sobre os riscos inerentes ao procedimento. Também afirmou que o veículo deixou o estabelecimento em funcionamento normal.
Fonte: TJRN
