Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio
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Imagem: TJRN

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou procedente um pedido movido por um homem contra uma empresa de redes sociais após suas três contas terem sido suspensas. De acordo com a sentença, da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, a plataforma foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Segundo os dados do processo, o autor mantinha três contas em uma rede social, sendo uma, inclusive, utilizada para divulgar o seu trabalho. Por meio do perfil em questão, o homem desenvolvia sua atividade profissional, que englobava a divulgação de produtos e a captação de clientela, sendo fundamental para a geração de renda necessária voltada ao seu sustento.

Consta também nos autos que os perfis acabaram se tornando um canal indispensável no qual toda a atividade comercial era desempenhada, desde o primeiro contato com um possível cliente até a finalização da venda.

Em setembro do ano passado, ao tentar acessar suas contas, o autor foi surpreendido com a informação de que não possuía a idade mínima de 21 anos de idade para navegar e utilizar a rede social. Tal situação aconteceu sem que antes fosse enviada, de maneira prévia, uma notificação ao autor sobre a decisão da plataforma que administra a rede social. O autor, por sua vez, enviou os documentos probatórios para confirmar sua idade (21 anos e 7 meses), entretanto, a ré insistiu em alegar que o homem não possuía a idade suficiente.

Após o episódio em questão, o autor tentou por diversas vezes resolver a situação amigavelmente, seguindo todos os procedimentos indicados pela plataforma. Em todas as tentativas, o homem forneceu seus dados, explicando detalhadamente a natureza profissional de sua conta e reafirmando que nunca violou qualquer termo de serviço imposto pela ré. No entanto, a plataforma se limitou a enviar mensagens automáticas e padronizadas, sem contribuir para solucionar o problema.

Fonte: TJRN

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