O deputado federal Robinson Faria apresentou o Projeto de Lei nº 2.300/2026, que proíbe a aplicação de multas condominiais a pessoas com autismo quando situações relacionadas à sua condição resultarem em barulhos ou comportamentos involuntários.
A proposta surgiu após um caso registrado no Rio Grande do Norte, em que uma família com dois filhos autistas, um de 8 anos com nível 3 de suporte e outro de 17 anos com nível 1, passou a receber penalidades financeiras do condomínio sob a justificativa de perturbação do sossego, mesmo que os ruídos decorressem de comportamentos inerentes à condição das crianças.
O projeto estabelece que multas condominiais não poderão ser aplicadas quando o comportamento estiver relacionado às características próprias do autismo, garantindo mais proteção e segurança jurídica às famílias atípicas em todo o país. “O condomínio precisa ser um espaço de convivência, acolhimento e respeito. Não é razoável que famílias sejam multadas por manifestações comportamentais que decorrem diretamente do autismo”, afirmou Robinson Faria.
A iniciativa reforça os princípios de acessibilidade, dignidade da pessoa humana e inclusão social previstos na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Autismo, e reflete o compromisso do deputado com a causa das famílias atípicas, bandeira que Robinson Faria tem levantado por meio de projetos de lei e destinação de emendas a associações e centros de atendimento em todo o Rio Grande do Norte.

