Município de Lajes é condenado por descumprimento contratual em obra de creche
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Imagem: TJRN

O Município de Lajes foi condenado ao pagamento de valores devidos a uma empresa de construção após descumprimento de contrato administrativo firmado para execução de obra pública, o que levou à paralisação dos serviços. A sentença condenatória é da Vara Única da Comarca de Lajes.

De acordo com o processo, a empresa venceu licitação para construção de uma creche, mas, ao longo da execução contratual, deixou de receber medições realizadas e não obteve resposta da Administração quanto a pedidos de reajuste econômico-financeiro, previstos no edital.

A ausência de pagamento e de retorno às solicitações comprometeu o equilíbrio do contrato e inviabilizou a continuidade da obra.

Ao analisar o caso, a juíza Gabriella Edvanda Marques Felix destacou que o ente público não comprovou qualquer justificativa válida para o inadimplemento. “Ausente comprovação de causa justificadora para o inadimplemento, deve-se reconhecer a ocorrência de descumprimento contratual imputável à Administração”, registrou.

A magistrada também ressaltou que, embora a Administração Pública esteja submetida ao princípio da continuidade do serviço, a legislação admite a rescisão contratual quando há falha relevante do próprio poder público, especialmente em situações de atraso no pagamento que comprometam a execução da obra.

Além disso, a sentença da Vara Única da Comarca de Lajes reconheceu que os valores cobrados pela empresa estão diretamente ligados à execução do contrato, incluindo despesas com a manutenção e vigilância do canteiro de obras durante o período de paralisação, necessárias para a preservação do patrimônio público.

Com isso, foi declarada a rescisão do contrato e determinado que o Município de Lajes pague para a empresa de construção cerca de R$ 19,9 mil referentes a medições não quitadas e R$ 16,4 mil por despesas com vigilância da obra, além de ter sido rejeitado o pedido do ente público que buscava indenização contra a empresa.

Fonte: TJRN

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