Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa
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Imagem: TJRN

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma idosa contra uma empresa de transporte rodoviário coletivo que opera linhas na Grande Natal. De acordo com a sentença, do juiz Flávio Ricardo Pires, a autora da ação sofreu um acidente que acabou causando danos odontológicos enquanto usava o transporte público. 

Segundo os autos do processo, no dia 18 de junho do ano passado, a idosa estava em um dos ônibus da empresa quando o motorista do veículo freou bruscamente, fazendo com que a mulher batesse a boca contra um dos bancos do ônibus. Por causa disso, a autora da ação acabou sofrendo traumas odontológicos e precisou extrair três dentes após o ocorrido.

Ainda de acordo com os autos, a idosa procurou o motorista do ônibus para pedir ajuda, porém, o homem apenas orientou que a mulher procurasse atendimento médico. 

Por sua vez, a empresa ré, em sua contestação, confessou o ocorrido, entretanto, justificou que o acidente sofrido pela idosa aconteceu por culpa de terceiro, alegando que o motorista precisou frear de maneira brusca por um motociclista ter invadido a faixa na qual o ônibus transitava. Levando isso em consideração, a empresa pediu a exclusão de sua responsabilidade pelo evento. 

Fonte: TJRN

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