O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma idosa contra uma empresa de transporte rodoviário coletivo que opera linhas na Grande Natal. De acordo com a sentença, do juiz Flávio Ricardo Pires, a autora da ação sofreu um acidente que acabou causando danos odontológicos enquanto usava o transporte público.
Segundo os autos do processo, no dia 18 de junho do ano passado, a idosa estava em um dos ônibus da empresa quando o motorista do veículo freou bruscamente, fazendo com que a mulher batesse a boca contra um dos bancos do ônibus. Por causa disso, a autora da ação acabou sofrendo traumas odontológicos e precisou extrair três dentes após o ocorrido.
Ainda de acordo com os autos, a idosa procurou o motorista do ônibus para pedir ajuda, porém, o homem apenas orientou que a mulher procurasse atendimento médico.
Por sua vez, a empresa ré, em sua contestação, confessou o ocorrido, entretanto, justificou que o acidente sofrido pela idosa aconteceu por culpa de terceiro, alegando que o motorista precisou frear de maneira brusca por um motociclista ter invadido a faixa na qual o ônibus transitava. Levando isso em consideração, a empresa pediu a exclusão de sua responsabilidade pelo evento.
Fonte: TJRN

