O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) implementou atualizações no Sistema Integrado de Governança Ambiental (SIGA) para atender às diretrizes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. As mudanças já estão disponíveis ao público e visam tornar os processos mais ágeis, seguros e acessíveis.
A Lei Federal n.º 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, representa um marco na atualização das normas que regem o licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais.
A legislação estabelece diretrizes mais claras e modernas para processos envolvendo atividades potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental, conforme previsto no Art. 10 da Lei n.º 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
Com a nova configuração, atividades previstas no artigo 8º passam a contar com a emissão automática da Declaração de Inexigibilidade (Inex), de forma gratuita. O sistema foi ajustado para incorporar essas atividades, permitindo que o usuário selecione diretamente a opção correspondente no momento do cadastro do empreendimento. Após o preenchimento das informações e o aceite dos termos, o documento é gerado de forma imediata, sem necessidade de pagamento.
Outro avanço é a inclusão de etapas mais inteligentes no fluxo do SIGA, com regras diferenciadas para a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme o tipo e o porte da atividade. Para atividades de agricultura e pecuária extensiva ou semi-intensiva, o registro no CAR passa a ser obrigatório desde o início do processo, sem essa informação, o sistema não permite o avanço da solicitação, disponibilizando apenas a modalidade de Declaração de Dispensa de Licença (DL).
Já nos casos de pecuária intensiva e aquicultura, o sistema permite iniciar o cadastro sem o CAR; no entanto, se o enquadramento final indicar empreendimentos de micro ou pequeno porte, o registro torna-se obrigatório para a continuidade, mantendo a emissão como DL. Por outro lado, quando se tratar de empreendimentos de médio porte ou superior, o processo seguirá para o licenciamento ambiental convencional, sem exigência imediata do CAR nessa etapa.
Em relação ao artigo 9º, que trata da dispensa de licenciamento para atividades de agricultura e pecuária, o Sistema também foi atualizado para realizar a emissão automática da Declaração de Dispensa de Licença (DL), igualmente sem custos. Nesses casos, o CAR torna-se obrigatório, sendo necessário informar o registro e a situação do imóvel rural para a validação da solicitação.
O diretor técnico do Idema, Thales Dantas, destaca que o sistema foi aprimorado para garantir mais eficiência sem abrir mão da segurança técnica. “O SIGA agora realiza enquadramentos automáticos com base na nova legislação, permitindo a emissão imediata de declarações, mas sempre com critérios bem definidos, como a exigência do CAR em atividades agropecuárias”, explica.
As mudanças também reforçam o caráter autodeclaratório do Sistema. Após o envio das informações, o documento é gerado automaticamente e disponibilizado para impressão imediata, considerando a responsabilidade e veracidade dos dados informados pelo empreendedor.
Para o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, “as atualizações implementadas representam um avanço importante na desburocratização dos serviços ambientais no estado. Estamos alinhando o sistema à nova legislação para garantir mais agilidade, transparência e eficiência no atendimento ao cidadão”, disse.
Apesar da simplificação dos processos e da emissão automática dos documentos, o Idema reforça que o caráter autodeclaratório do sistema não elimina a responsabilidade dos empreendedores. Ao contrário, exige ainda mais compromisso com o cumprimento da legislação ambiental vigente. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do solicitante e estarão sujeitas à verificação pelos órgãos ambientais.
Nesse contexto, o Instituto também intensificará as ações de fiscalização e acompanhamento das atividades dispensadas de licenciamento. A medida busca garantir que, mesmo com a desburocratização, não haja prejuízos ao meio ambiente nem riscos à população.
Para o diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, as mudanças representam um avanço importante na modernização dos serviços. “Estamos alinhando o sistema à nova legislação para garantir mais agilidade, transparência e eficiência, sem abrir mão do nosso compromisso com a proteção ambiental e o interesse público”, afirma.
As atualizações já estão disponíveis e podem ser acessadas por meio do site: https://siga.idema.rn.gov.br/.
