O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o custeio do tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave, conforme prescrição médica. O caso foi analisado pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarcade Ceará-Mirim.
De acordo com os autos, o bloqueio foi requerido para garantir o cumprimento de decisão liminar proferida anteriormente, que determinou o fornecimento mensal, gratuito e contínuo do serviço de internação domiciliar ao paciente. Assim, em razão da negativa no fornecimento pelo Estado do Rio Grande do Norte, foi solicitado o bloqueio de verbas públicas em valores necessários ao custeio do tratamento do menor de idade.
Analisando o caso, o magistrado destacou que o Estado do Rio Grande do Norte, devidamente intimado para cumprir voluntariamente a obrigação imposta pela decisão liminar, não comprovou o cumprimento da ordem, fazendo-se necessária a realização de bloqueio de verbas para garantir o fornecimento do tratamento, no montante de R$ 147.147,00, suficiente para três meses.
Conforme o entendimento, em decorrência da gravidade da enfermidade que acomete a criança, bem como a natureza urgente de seu tratamento, deve ser deferido o pedido de bloqueio.
“A jurisprudência pátria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vem admitindo a possibilidade de bloqueio de verba pública para cumprimento de decisão judicial, sobretudo em casos que protegem o direito à saúde do cidadão. Além disso, o STJ admite o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde”, esclareceu o juiz.
Diante do exposto, objetivando dar efetividade à decisão judicial, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, o magistrado deferiu o pedido e determinou o bloqueio do valor de R$ R$ 147.147,00 do Estado, em favor da empresa para prestação de serviço home care ao paciente menor de idade.
Fonte: TJRN

