Negligência médica em maternidade gera indenização de R$ 120 mil e pensão vitalícia a família
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Imagem: ilustrativa/TJRN

O Estado do Rio Grande do Norte e um hospital maternidade do Município de São Gonçalo do Amarante foram condenados em razão de negligência médica durante o parto, que resultou em sequelas permanentes na vítima, que hoje se encontra com 19 anos.

Com isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram a condenação imposta na sentença inicial, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos aos pais da vítima, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, devida a partir dos 14 anos de idade do autor.

Conforme narrado, a mãe da vítima realizou acompanhamento de pré-natal e tomou os cuidados imprescindíveis à garantia da integridade física do filho que gestava. Relatou que as primeiras dores ocorreram em 15 de julho de 2006, tendo ela se dirigido ao Hospital Regional de Macaíba.

Todavia, o profissional de plantão informou que não havia neonatologista de plantão, motivo pelo qual a gestante foi encaminhada a uma maternidade. Chegando lá, o médico plantonista verificou a dilatação cervical de oito centímetros e justificou a internação da paciente devido ao risco de vida materno-fetal, mas informou que o parto só poderia ocorrer às 7h da manhã seguinte, limitando-se a prescrever medicação para conter a hipertensão arterial.

No entanto, a parturiente continuou perdendo líquido durante a madrugada, precisando recorrer ao auxílio das enfermeiras por diversas vezes para avisar sobre a perda de líquido, sensação de frio e calor intercalados.

Apenas após a troca do plantão foi atendida por uma médica, na própria enfermaria, onde foi conduzida à sala de parto, tendo a criança nascido às 9h35, ou seja, 11 horas e 35 minutos após a sua entrada na unidade hospitalar. Após o nascimento, a gestante não teve imediato acesso à criança, visto que o recém-nascido encontrava-se quase morto e precisou de socorro imediato.

Dessa forma, a criança foi encaminhada ao Hospital Varela Santiago, local onde foi levado à UTI, em que foi lavrado diagnóstico apontando a existência de asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva. Relatou a existência de danos biológicos irreversíveis oriundos da falha de prestação de serviços por parte dos réus.

Danos esses que demandou cuidados por parte dos pais, tendo sua mãe ficado impossibilitada de trabalhar, resultando na diminuição do orçamento familiar. Registrou ainda, que a vítima sofre sequelas permanentes da negligência sofrida por sua mãe durante o parto.

Na Apelação Cível, o Estado do Rio Grande do Norte argumenta falta de legitimidade para responder a ação judicial, afirmando que o atendimento médico questionado foi realizado por hospital filantrópico mantido pelo Município de São Gonçalo do Amarante, não havendo vínculo direto entre o ente estatal e os fatos narrados. Além disso, defende a inexistência de ato ilícito praticado por seus agentes e ausência de nexo causal entre a conduta estatal e os danos alegados. Requereu, por fim, a redução dos valores fixados a título de indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: TJRN

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