Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas autoriza o sepultamento de cães e gatos em túmulos e jazigos familiares.
A medida está prevista na Lei nº 18.397/2026, de autoria dos deputados estaduais Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos. A iniciativa busca refletir a evolução dos costumes e o reconhecimento do vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, cada vez mais considerados membros da família.
De acordo com a legislação, os animais poderão ser enterrados junto aos seus tutores, desde que as sepulturas ou jazigos pertençam às respectivas famílias.
A norma estabelece que caberá aos serviços funerários municipais definir as regras para esse tipo de sepultamento. Já os cemitérios privados poderão adotar regulamentação própria, desde que respeitada a legislação vigente.
Os custos relacionados ao sepultamento dos pets serão de responsabilidade exclusiva da família.
Com informações da Assembleia Legislativa de São Paulo

