Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no Carnaval 2026 em Ceará-Mirim, Taipu e Pureza

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim publicou a Portaria nº 01/2026 com o objetivo de estabelecer normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval de 2026 realizadas nos municípios de Ceará-Mirim, Pureza e Taipu.

A portaria, publicada na edição de 27 de janeiro do Diário de Justiça eletrônico (DJe), visa garantir a proteção do público infantojuvenil nesses eventos. 

Consta na portaria em questão tópicos em relação à presença de crianças e adolescentes em blocos infantis e de adultos, além de pontos específicos sobre as responsabilidades dos pais, responsáveis e organizadores. A portaria também prevê medidas de fiscalização e sanções em caso de descumprimento. O documento leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Participação nos blocos

Segundo consta na portaria, crianças de até 12 anos incompletos somente poderão participar de blocos infantis e devem estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsável legal. Já adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos apenas se estiverem acompanhados.

Os adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos poderão participar de blocos de adultos desacompanhados, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsável, devendo o documento ser portado durante o evento. Já a partir dos 16 anos de idade, a participação em blocos de adultos é livre, independentemente de acompanhamento ou autorização.

Além disso, a portaria também proíbe a participação de crianças em blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas, incluindo situações em que estejam em carrinhos de bebê ou nos ombros de terceiros. Durante os desfiles de blocos infantis, fica vedada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive para adultos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo dos Agentes Judiciários de Proteção, que poderão atuar em blocos, carros de apoio, bares, restaurantes e no comércio ambulante, inclusive com requisição de força policial, caso seja necessário.

Outro ponto determinado pela portaria é em relação aos organizadores,  que precisam informar, de maneira clara, a classificação etária dos eventos e adotem todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes. O documento deve ser afixado em local visível e entrou em vigor na data de sua publicação, com comunicação às autoridades policiais, prefeitos e Conselhos Tutelares dos municípios abrangidos.

Fonte: TJRN

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