Uma clínica veterinária e uma fornecedora de medicamentos veterinários foram condenados após a morte de uma gata filhote, ocorrida com suspeita de intoxicação medicamentosa causada após as empresas falharem na prestação do serviço.
O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou que as rés, solidariamente, paguem indenização por danos morais de R$ 3 mil, além da quantia de R$ 380,60, por danos materiais.
Segundo narrado, em 21 de julho de 2023, a parte autora adotou uma gata filhote, com cerca de dois meses de idade, já em tratamento de uma infecção respiratória, utilizando antibiótico uma vez ao dia.
No dia seguinte, dirigiu-se ao centro veterinário a fim de adquirir itens para o animal, ocasião em que, na presença de representante da empresa de medicamentos, foi orientada pela equipe de funcionários da loja a adquirir um remédio para protocolo de vermifugação, sem que o animal fosse previamente examinado por médico veterinário.
Sustenta que, por volta das 14h30 do mesmo dia, administrou a dose de 1ml, conforme orientação recebida, e que, por volta das 18h30, o felino passou a espumar pela boca e perder movimentação, motivo pelo qual o levou à clínica, onde a veterinária de plantão informou tratar-se de quadro de intoxicação medicamentosa, recomendando a internação.
Entretanto, no amanhecer do dia 23 de julho, foi comunicada do óbito do animal, por parada respiratória seguida de parada cardíaca, tendo sido levantada, pela clínica, a hipótese de superdosagem do medicamento como causa da morte. Com isso, a autora requereu a condenação solidária das rés.
Em sua contestação, a empresa de medicamentos veterinários sustentou inexistir prova suficiente de relação causal entre o óbito do animal e suposta superdosagem do medicamento. Defendeu que a dose administrada (1 ml) estaria abaixo dos limites estabelecidos em bula. Ressaltou, ainda, que não foi realizada necropsia do animal, de modo que não há laudo conclusivo sobre a causa mortis, e que os documentos juntados evidenciam apenas suspeitas.
Já a clínica veterinária alegou a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que atua como estabelecimento de comércio de produtos e serviços veterinários, e que a venda do medicamento ocorreu de forma regular, com observância das orientações do fabricante, e que o atendimento emergencial prestado ao animal foi adequado. Ressalta, além disso, que não houve omissão ou negligência, e que não se comprovou o nexo causal entre a conduta da clínica e o óbito.
Fonte: TJRN

