O Poder Judiciário potiguar determinou a suspensão imediata de uma licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, do Município de Jardim de Angicos, destinada à locação de software para o gerenciamento de frota de veículos na cidade.
O caso foi analisado pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho, da 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
A empresa autora alegou que foi vencedora no referido processo licitatório, cujo objetivo é o registro de preços para a locação de software de gerenciamento de frota veicular.
No entanto, após a declaração, o pregoeiro instaurou diligência para solicitar informações complementares sobre sua qualificação técnica e econômico-financeira, mesmo com a apresentação de todos os documentos exigidos pelo edital, como certidão negativa de falência e os índices de liquidez.
A empresa licitante argumentou nos autos do processo judicial também que a análise dos documentos foi equivocada e excessivamente restritiva, especialmente quanto ao atestado de capacidade técnica, desconsiderando que a gestão de frotas pressupõe o uso de sistema informatizado.
Sustentou ainda que, ao ser notificada da diligência, solicitou a prorrogação do prazo por mais duas horas para apresentar as informações, conforme permitido pelo edital do procedimento licitatório, mas seu pedido foi ignorado, resultando em sua desclassificação ilegal e precipitada. Com isso, formulou pedido para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico em qualquer fase que se encontre, bem como de todos os atos administrativos posteriores.
Fonte: TJRN (leia matéria completa)

