Distribuidora de energia é condenada à retirada de postes de alta tensão de propriedade privada em São Miguel do Gostoso
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Foto: ilustrativa/TJRN

A 1ª Vara da Comarca de Touros julgou procedente o pedido de uma empresa ligada ao ramo imobiliário e condenou a distribuidora de energia elétrica potiguar a retirar postes e rede de alta tensão de uma propriedade da empresa autora.

De acordo com a sentença, da juíza Cristiany Maria de Vasconcelos, caso a parte ré não cumpra o que foi decidido, terá que pagar multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 30 mil.

De acordo com informações presentes nos autos, a empresa autora da ação está construindo um empreendimento imobiliário em São Miguel do Gostoso. Entretanto, a distribuidora de energia, sem qualquer autorização prévia da empresa, instalou postes de rede de alta tensão dentro da propriedade em questão.

Consta ainda nos autos que essas instalações, além de prejudicarem o uso da propriedade privada e a comercialização das unidades habitacionais, também diminuem o valor e colocam em risco a segurança dos moradores, já que essas instalações passam por cima das unidades habitacionais. Mesmo com diversas tentativas de diálogo, a distribuidora de energia elétrica alega que só realiza a retirada das dos postes se for pago o valor superior a R$ 30 mil para que ela execute o serviço.

A parte ré, por sua vez, alegou que a rede elétrica é anterior à construção da obra, sendo ela construída sobre a rede elétrica já existente. Além disso, também afirmou que o custo de deslocamento dos postes e da rede de alta tensão é de total responsabilidade da autora da ação judicial.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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