Ministério Público ajuíza ação para regularização do transporte escolar em cidade do RN
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Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação de execução de obrigação de fazer contra a Prefeitura de Canguaretama por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para regularizar o transporte escolar na localidade.

A medida visa compelir a administração municipal a realizar as vistorias semestrais obrigatórias junto ao Detran e a adequar toda a frota, própria e contratada, aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a administração descumpriu o acordo celebrado em novembro de 2018.

O TAC previa obrigações como o registro dos veículos para transporte de passageiros, a instalação de cintos de segurança em número igual à lotação, o uso de cronotacógrafo e a pintura de faixa horizontal amarela com o dístico escolar.

Na ação, o MPRN aponta que, apesar da realização de diversas reuniões e da concessão de sucessivas prorrogações de prazos, as irregularidades persistiram conforme demonstram laudos emitidos pelo Detran. Desde o ano de 2019 o Município realiza vistorias de forma superficial e os veículos não se mantiveram plenamente regulares conforme as exigências legais.

Além disso, foram detectadas falhas estruturais nos veículos e a ausência de cursos específicos para os motoristas que realizam o serviço de transporte de alunos, exigência prevista no artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro e pactuada no termo de compromisso.

O Ministério Público ressalta que a Prefeitura e a Secretaria municipal de Transporte deixaram de prestar informações sobre o agendamento de novas vistorias, configurando descumprimento das obrigações assumidas. A ação também destaca que a falta de adequação integral do serviço coloca em risco a segurança dos estudantes da rede pública de ensino, mesmo após as inúmeras oportunidades concedidas para que a Prefeitura sanasse as pendências voluntariamente.

O pedido judicial requer que o Município seja citado para satisfazer integralmente as cláusulas do acordo no prazo sugerido de 90 dias, comprovando nos autos a regularização de todos os itens de segurança e a capacitação dos condutores. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite a cobrança imediata das obrigações pactuadas diante do inadimplemento da administração municipal.

Fonte: MPRN

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