O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Norte condenou uma empresa por vender um assador de esteira para pizza com defeito e pela falha na assistência ao comerciante para resolução do problema.
Com isso, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos determinou a restituição de R$ 6.754,89, valor pago pelo equipamento, além do pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Conforme narrado, o comerciante havia investido na abertura de uma pizzaria na cidade de São Bento do Norte, informou que efetuou a compra de um assador de esteira junto à empresa ré, em novembro de 2024, pelo valor de R$ 6.754,89, que foi entregue pela transportadora contratada pelo vendedor em dezembro daquele mesmo ano.
Entretanto, o equipamento apresentou problema no seu funcionamento. O cliente contatou o vendedor sobre o defeito na máquina e lhe deram a garantia de estorno do valor da compra mediante o recolhimento do produto em cinco dias, prazo este que foi estendido para 15 dias.
Entretanto, alegou que a empresa não cumpriu com o combinado em recolher o equipamento e nem efetuou o estorno do valor investido, mesmo o cliente tendo informado seus dados bancários por solicitação da empresa. Transcorridos cinco meses desde o prazo final dado pela parte ré e após insistentes cobranças, a situação permanece a mesma, tendo acarretado enorme prejuízo financeiro e transtornos ao comerciante, resultando no fechamento de sua pizzaria.
A parte ré alegou ausência de interesse processual, sustentando que o autor se recusou a seguir com o procedimento necessário para viabilizar a coleta do produto. Afirmou, ainda, acerca da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no referido processo e responsabilidade do fabricante em relação ao defeito do produto.
Fonte: TJRN (Leia matéria completa)
