Gestão Ambiental: Novos procedimentos de delegação de competência com municípios potiguares são regulamentados pelo Idema
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Foto: Idema RN

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) vem intensificando suas ações de gestão ambiental e administrativa no estado, como demonstram recentes portarias e convênios publicados.

As iniciativas abrangem desde a delegação de competências para licenciamento ambiental até a designação de servidores para fiscalizações e projetos estratégicos.

Entre os destaques está a Portaria n.º 639/2025, que define os procedimentos para a celebração de convênios de delegação de competência entre o Idema e os municípios potiguares.

O objetivo é descentralizar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, fortalecendo uma gestão compartilhada, eficiente e mais próxima das realidades municipais. A delegação terá vigência inicial de um ano, com possibilidade de renovação, e não prevê transferência de recursos financeiros entre os entes envolvidos.

A portaria também reforça a obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em processos que envolvam territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, garantindo que essas populações sejam ouvidas antes de qualquer decisão administrativa relacionada ao licenciamento ambiental.

Para o diretor técnico, Thales Dantas, a publicação da portaria representa um avanço significativo na gestão ambiental do RN. “O Idema tem trabalhado fortemente para garantir que as ações de licenciamento ambiental sejam realizadas com responsabilidade, respeitando as legislações vigentes e os princípios da sustentabilidade. A delegação de competências aos municípios torna os processos mais ágeis e próximos das demandas locais. Nosso trabalho é assegurar transparência, respeito ao meio ambiente e às comunidades tradicionais, promovendo um desenvolvimento equilibrado e sustentável para o Rio Grande do Norte.”

O Instituto também tem reforçado a designação de servidores para acompanhar e fiscalizar contratos e termos de descentralização orçamentária, incluindo o Projeto de Reposição Florestal na Estação Experimental e o Plano de Trabalho para Fortalecimento da Comunicação Pública e da Educação Socioambiental. As medidas garantem maior eficiência na execução de projetos para o desenvolvimento socioambiental do estado.

O diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, destaca que as iniciativas estão alinhadas aos princípios da gestão ambiental compartilhada e da cooperação federativa, previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 140/2011. “Nosso objetivo é otimizar a gestão ambiental no estado, garantindo autonomia aos municípios para atuarem em suas competências, sempre com o suporte técnico e normativo do Idema. A medida é significativa tendo em vista que no RN, atualmente, apenas 13 municípios licenciam, dos 167 existentes”, ressaltou.

Procedimentos para celebração do convênio

Para solicitar a Delegação de Competência, o município deve encaminhar o pedido ao e-mail diretoriageral@idema.rn.gov.br, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Ofício de solicitação, identificando as atividades e/ou empreendimentos a serem licenciados;

II – Cópia da identidade, CPF, Termo de Posse e Diploma do prefeito e, se houver, do secretário municipal de Meio Ambiente;

III – Cópia do CNPJ;

IV – Declaração assinada pelo prefeito e pelo secretário municipal de Meio Ambiente, atestando que o município cumpre os requisitos do art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011, especialmente quanto à capacidade técnica e ao funcionamento ativo do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Após o protocolo, a Diretoria Técnica reúne os documentos e envia ao NAGAM/UPGMEA, que verifica o credenciamento do município. O Setor de Licenciamento analisa a possibilidade de delegação; se aprovado, o processo segue para a Unidade de Licenciamento Ambiental (ULIA) e para a Assessoria Jurídica, que avalia a minuta do convênio. Com a aprovação da Diretoria-Geral, o convênio é formalizado e tem seu extrato publicado no Diário Oficial. Ele possui vigência de um ano, renovável por termo aditivo, e o Idema deve encaminhar ao município, em até 60 dias úteis, todos os processos de licenciamento das atividades delegadas.

O diretor Werner afirmou, ainda, que com a regulamentação desses procedimentos, “o Idema amplia a capacidade de gestão ambiental no estado, incentiva a autonomia municipal e fortalece ações que tornam o licenciamento mais ágil, eficaz e alinhado às necessidades locais do RN”, finalizou.

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