Justiça determina que prefeitura de Guamaré realize nova convocação de candidato em cargo de agente comunitário de saúde
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Foto: tjrn

O Poder Judiciário do RN reconheceu o direito de um candidato a uma nova convocação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em um concurso público realizado pelo Município de Guamaré.

Na sentença, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau, determinou que o ente municipal proceda com a nova convocação em até dez dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Conforme narrado, o autor participou do concurso público promovido pelo Município de Guamaré para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo alcançado a aprovação na 34ª colocação, conforme resultado homologado em fevereiro de 2024.

Após nove meses da homologação do resultado, o candidato foi convocado para assumir o referido cargo por meio exclusivamente de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, datado de 16 de dezembro de 2024, conforme edital de convocação anexado aos autos. 

Apesar de ter fornecido seus dados de contato (e-mail e telefone) no ato da inscrição, alega não ter recebido qualquer comunicação pessoal, tendo sido surpreendido com a expiração do prazo para apresentação dos documentos, prejudicando seu direito de tomar posse. Com isso, requereu que a parte ré proceda com a sua convocação e nomeação imediata, para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde. 

A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN) contestou a ação judicial alegando não ter legitimidade para ser requerida judicialmente, por não deter competência para nomeação ou convocação de servidores públicos, conforme previsão expressa no edital. O Município de Guamaré, por sua vez, foi regularmente citado, mas manteve-se inerte, razão pela qual foi declarado revel.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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