A Vara Única da Comarca de Pendências determinou que o Município de Alto do Rodrigues inclua, na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara Municipal, os valores que o próprio Município contribui para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A decisão, do juiz Nilberto Cavalcanti, foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo Legislativo municipal. Segundo consta nos autos do processo, os repasses mensais estariam sendo executados em valor abaixo ao que é previsto constitucionalmente.
A Câmara Municipal de Alto do Rodrigues também alega que a Prefeitura teria excluído da base de cálculo o percentual destinado ao FUNDEB. Entretanto, embora a decisão seja clara quanto à obrigatoriedade de inclusão, foi observada a existência de divergências entre a Prefeitura e a Câmara Municipal em relação à forma do cálculo e aos valores efetivamente devidos.
Segundo a Câmara, haveria dívida acumulada e descumprimento do acordo judicial, razão pela qual pediu o bloqueio de verbas públicas. Por sua vez, o Município alegou que sua base já seria calculada sobre receitas brutas, dispensando qualquer acréscimo.
Durante a sua análise, o juiz responsável pelo caso observou que é necessário estabelecer, de maneira precisa, quanto o Município contribui para o FUNDEB, e não os valores recebidos pelo Fundo. Assim, antes de eventual bloqueio ou execução, o magistrado destacou a necessidade de liquidação do valor, por meio da execução de uma apuração técnica especializada.
Ainda ficaram destacados, na decisão, importantes princípios jurídicos: verbas públicas não se submetem à presunção de veracidade decorrente de revelia; apenas a parcela que o Município destina ao FUNDEB compõe a base constitucional do duodécimo; e valores recebidos do Fundo não podem ser repassados ao Legislativo, por serem recursos vinculados à educação.
“Considerando o princípio da cooperação processual, a necessidade de se buscar a verdade material, e a complexidade técnica da matéria, impõe-se a atuação de um órgão especializado para auxiliar este Juízo na correta apuração dos valores, nos termos do que já fora acordado entre as partes na audiência de conciliação”, escreveu o magistrado na decisão.
Fonte: TJRN (Leia matéria completa)

