Cosern é condenada a indenizar consumidor por demora na ligação de energia elétrica em residência
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Foto: ilustrativa/tjrn

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a realizar a instalação de energia elétrica na residência de um morador e pagar R$ 3 mil por danos morais devido à demora injustificada no atendimento do pedido de ligação.

A sentença é da juíza Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama.

De acordo com os autos, o morador informou ter solicitado a ligação da energia elétrica em sua residência logo após concluir a construção do imóvel, tendo instalado poste e medidor conforme orientação da empresa.

No entanto, a Cosern não efetivou a ligação, justificando que seriam necessários dois postes adicionais para alcançar a área, embora vizinhos do mesmo local já contassem com o serviço de energia elétrica. Ele ainda explicou que tentou, por várias vezes, resolver a situação extrajudicialmente, mas não obteve sucesso.

Já a Cosern alegou falta de legitimidade para responder à ação judicial e afirmou que o defeito ocorreu após o término da vigência do seguro, sustentando que a negativa foi legítima e amparada pelo contrato, além de negar a existência de dano moral.

Na análise do caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público e de natureza essencial, submetendo-se às disposições do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza também mencionou a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece o prazo máximo de cinco dias úteis para a ligação de novas unidades em área urbana.

Fonte: TJRN (leia matéria completa)

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