Ministério Público obtém decisão judicial limitando reeleição da Mesa Diretora na Câmara Municipal de cidade do RN
No momento, você está visualizando Ministério Público obtém decisão judicial limitando reeleição da Mesa Diretora na Câmara Municipal de cidade do RN
Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistou na Justiça o reconhecimento de uma ilegalidade existente na Lei Orgânica do Município de Serrinha dos Pintos. O dispositivo municipal permitia a recondução ilimitada de membros para o mesmo cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio do Tribunal Pleno, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O processo questionava o artigo 20 da Lei Orgânica do Município. Essa norma permitia a recondução ilimitada de membros para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Ministério Público sustentou que a regra viola os princípios democrático e republicano. Além disso, a norma afronta o artigo 42, § 4°, da Constituição Estadual do RN. No caso concreto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estava inalterada desde 2019.

O colegiado do TJRN confirmou a tese de que a recondução ilimitada contraria a própria índole do sistema constitucional. O sistema exige a alternância de poder. Com a decisão, o artigo 20 da Lei Orgânica de Serrinha dos Pintos/RN deve ser interpretado conforme a Constituição. Assim, a recondução para o mesmo cargo fica limitada a apenas um mandato subsequente.

A vedação se aplica somente ao mesmo cargo da Mesa Diretora. A regra permite que o membro assuma uma função distinta. A limitação de recondução independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.

A decisão judicial segue o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF estabeleceu a mesma restrição em julgamentos de ADIs. A decisão proferida tem efeitos prospectivos. O marco temporal de validade preserva as eleições anteriores a 07/01/2021, conforme fixado pelo STF.

Fonte: MPRN

Deixe um comentário