Queimada de lixo irregular gera condenação na justiça
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Um morador do Município de Parelhas, localizado no interior do RN, foi condenado pelo crime de poluição atmosférica que causou danos diretos à saúde de vizinhos, inclusive de um bebê de apenas dois meses de idade. A sentença é do juiz Wilson Neves, da Vara Única da Comarca de Parelhas, localizada na região do Seridó potiguar. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu costumava juntar lixo e realizar queimadas frequentemente no quintal de sua residência, gerando intensa fumaça e odor. A conduta do réu foi enquadrada no art. 54, §2º, da Lei nº 9.605/98, que trata da poluição atmosférica com efeitos prejudiciais para a saúde humana. 

Testemunhas alegaram que sofreram prejuízos por causa da atitude do réu de queimar o lixo, o que causou crises de asma e internações hospitalares em alguns casos relatados. Uma das vítimas, que é vizinha do réu, necessitou de atendimento médico de urgência após ter dificuldade respiratória, agravada pela exposição à fumaça. 

Consta nos autos do processo a informação de que o filho da vítima, um recém-nascido de apenas dois meses, também foi afetado pelo ato do réu. As provas apresentadas pelas testemunhas foram consideradas coesas e suficientes para embasar a condenação do acusado, mesmo sem a necessidade de realização de perícia técnica. 

Por sua vez, o réu afirmou que queimava somente palha de coqueiro e carvão para cozinhar, negando que colocava fogo em lixo. Entretanto, a versão foi desmentida por diversos depoimentos colhidos durante o processo. Assim, a Justiça entendeu que a conduta do réu teve consequências diretas à saúde da população local. 

A defesa do réu tentou pleitear a instauração de incidente de insanidade mental, relatando que o homem sofria com problemas mentais, mas o pedido foi rejeitado. A defesa não comprovou o possível transtorno mental. Com isso, o homem foi condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, com a pena sendo cumprida, inicialmente, em regime aberto. 

Fonte: TJRN

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