Loja de automóveis é condenada por promover busca e apreensão irregular de moto
Foto: ilustrativa/tjrn

Uma loja de automóveis foi condenada pelo Poder Judiciário potiguar após realizar busca e apreensão irregular de uma moto no Município de Almino Afonso.

Na decisão do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, a empresa deve indenizar o cliente no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.  

Conforme narrado, a parte autora celebrou contrato de consórcio de uma motocicleta, no entanto, atrasou cinco parcelas do pagamento. Nesse sentido, alega que realizou a renegociação com a empresa em relação aos meses em atraso, efetuando o pagamento do valor em atraso no montante de R$ 1.222,21. 

Entretanto, afirmou que a loja de automóveis ajuizou ação de busca e apreensão da motocicleta, sob o fundamento que o cliente estava em débito com suas obrigações, mesmo após o adimplemento do valor que estava em atraso.

A empresa, por sua vez, apresentou contestação, alegando a inexistência de ato ilícito, diante da regularidade no ajuizamento da ação de busca e apreensão, requerendo a improcedência da demanda judicial. 

Fonte: TJRN (Leia matéria completa)

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