
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (7.08), uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como condição para a manutenção do benefício.
A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser realizada a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para permanecer no programa.
Dispensa da avaliação médica
Uma das principais mudanças é a dispensa da nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Com essa medida, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas imediatamente para nova perícia serão diretamente beneficiadas. A mudança representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício.
A dispensa faz parte de um esforço do Governo Federal para garantir direitos com dignidade, agilidade e respeito, especialmente às pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade.
Outras mudanças importantes
A portaria também prevê dispensas específicas da reavaliação para determinados públicos:
Idosos: pessoas com deficiência que completarem 65 anos serão dispensadas da reavaliação biopsicossocial, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
Prognóstico irreversível: pessoas com laudo médico oficial atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis estarão isentas de nova perícia.
Retorno ao BPC: beneficiários com deficiência que voltarem a receber o BPC após exercerem atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, assegurando mais estabilidade no retorno ao programa.
Nos demais casos, a reavaliação será feita de forma gradual, com notificações enviadas via aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.
Fonte: MDS