
A Prefeitura de João Câmara deu um passo importante para garantir um ambiente de trabalho mais seguro, ético e respeitoso para todos os servidores públicos municipais. Foi sancionada a Lei Municipal nº 948/2025, que trata da prevenção e combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do município.
A nova lei representa um avanço no cuidado com a saúde mental e integridade dos trabalhadores do serviço público, além de fortalecer o compromisso com os direitos humanos e a dignidade no ambiente profissional.
A legislação abrange todos os servidores públicos municipais, incluindo aqueles contratados temporariamente ou em estágio. Isso significa que ninguém está desprotegido — qualquer pessoa que preste serviço ao município de João Câmara está amparada por essa norma.
A nova lei veda expressamente qualquer prática de assédio moral ou sexual na administração pública. Veja as definições:
- Assédio Moral: Ações repetitivas que expõem o servidor a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes.
- Assédio Sexual: Condutas de cunho sexual, com ou sem contato físico, que causem constrangimento e tenham por objetivo obter favorecimento sexual.
Além disso, a lei proíbe o uso abusivo do cargo ou função como instrumento para praticar qualquer tipo de assédio.
Fonte: Diário Oficial do Município