
A Vara Única da Comarca de Pendências determinou, com urgência, que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Alto do Rodrigues devem garantir, no prazo de dez dias, a realização de procedimento cirúrgico em uma criança que se encontra com deformidade ortopédica no joelho direito após sofrer um acidente.
A decisão é do juiz Nilberto Cavalcanti, que alertou para o fato de que o descumprimento da decisão poderá implicar bloqueio judicial de verbas públicas em montante suficiente à prestação do tratamento da autora.
De acordo com os autos, a criança, representada por sua genitora, é portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Ansiedade Especificado, Transtorno Obsessivo-Compulsivo e Síndrome de Asperger. Em razão de um acidente sofrido, ela está internada em um hospital público da capital potiguar, acometida de politraumatismos múltiplos.
Ainda segundo o processo, além das condições descritas, a menina apresenta uma “deformidade em valgo acentuada do joelho direito, associada a uma lesão osteocondral do côndilo femoral lateral”. Por isso, está sofrendo de dores intensas, edema, limitação de movimentos e dificuldade de locomoção, necessitando realizar tratamento cirúrgico com urgência, uma vez que a não realização do procedimento aumenta o risco de progressão para artrose grave e compromete a mobilidade da criança.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a tutela de urgência é concedida quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos que se encontram presentes no processo em questão.
“De fato, a probabilidade do direito está demonstrada; decorre do dever da Fazenda Pública em destinar esforços (recursos financeiros e políticas públicas) para assegurar o direito à saúde para todos”, disse o juiz, fundamentando a decisão nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal de 1988.
Além disso, ele também pontuou que o perigo de dano está presente, uma vez que foi anexada documentação médica informando a situação atual e a necessidade de tratamento especializado em regime de urgência.
Assim, o pedido de tutela de urgência foi deferido, determinando que ambos cumpram a obrigação de realizar, no prazo de dez dias, o procedimento cirúrgico em hospital público ou particular que disponha da estrutura necessária.
Fonte: TJRN