Município de Natal é condenado a indenizar e pagar pensão à família de guarda municipal morto em serviço
O Município de Natal foi condenado a indenizar a esposa e a filha de um guarda municipal que foi morto durante o exercício da profissão com o valor de R$ 70 mil, além de ter que pagar pensão mensal indenizatória. A sentença foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, o servidor era lotado no Parque da Cidade e foi vítima de latrocínio em setembro de 2022, enquanto desempenhava suas atividades profissionais. As autoras alegaram que o episódio causou prejuízos de ordem moral e material, razão pela qual ajuizaram ação para o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal.
Em contestação, o Município de Natal sustentou a ausência de responsabilidade civil diante da inexistência de nexo de causalidade.
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